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Cerca de 500 das 1.800 instituições não bancárias precisarão de mais capital até 2028, e advogado vê nova onda de processos

Capital mínimo das instituições de pagamento sobe de R$ 1 milhão a R$ 9 milhões para R$ 9,2 milhões a R$ 32,8 milhões, com valor integral exigido em 1º de janeiro de 2028.

Por Redação Mundo das Fintechs · 07/10/2026 · 3 min de leitura
Cerca de 500 das 1.800 instituições não bancárias precisarão de mais capital até 2028, e advogado vê nova onda de processos

Sede do Banco Central em Brasília. Foto: Banco Central do Brasil/Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

O aperto do Banco Central sobre as fintechs tem data para chegar ao balanço: 1º de janeiro de 2028, quando passa a valer de forma integral o novo capital mínimo das instituições de pagamento. A análise é de Fabio Rivelli, advogado e sócio do escritório LBCA, publicada nesta terça-feira (6) pelo Monitor do Mercado e repercutida pela SpaceMoney.

A Resolução Conjunta 14, de novembro de 2025, trocou os valores fixos de capital por um cálculo proporcional ao risco. A faixa patrimonial das instituições de pagamento, que ia de R$ 1 milhão a R$ 9 milhões, passou para R$ 9,2 milhões a R$ 32,8 milhões. Pela estimativa do próprio BC, cerca de 500 das 1.800 instituições não bancárias autorizadas precisariam de aporte adicional.

A exigência é escalonada. O artigo 12 da resolução manteve o mínimo antigo até 30 de junho de 2026 e prevê aumentos graduais, de um quarto, metade e três quartos da diferença, ao longo dos 18 meses seguintes. Antes disso, a Resolução BCB 494, de setembro de 2025, já havia acabado com a dispensa por volume das instituições de pagamento anteriores a março de 2021 e concentrado os pedidos de autorização na janela de 1º a 31 de maio de 2026.

O dinheiro para atravessar o período está mais concentrado. Segundo o texto, as fintechs brasileiras captaram US$ 2,77 bilhões em 2025 em 106 rodadas, contra 244 rodadas em 2021 para um volume semelhante. Em 2025, o BC cancelou 32 autorizações, sete delas de instituições de pagamento.

“A instituição que trata esse acervo como formalidade, guardando o que a norma manda pelo tempo que a norma manda e descartando o resto, está construindo a prova do adversário.”

Fabio Rivelli, advogado e sócio da LBCA

Para Rivelli, é nesse intervalo que nascem os processos de 2027 e 2028: contestações do MED, a responsabilidade de quem deixou passar transação para conta suspeita, o regresso contra o provedor de tecnologia que conectou a instituição à rede e o encerramento compulsório de contas. Ele lembra que, de janeiro de 2022 a abril de 2026, o MED reconheceu R$ 24,52 bilhões em contestações procedentes, dos quais só R$ 2,21 bilhões, ou 9%, voltaram às vítimas.

Por que importa. Capital mais alto separa quem tem fintech de verdade de quem só tinha licença. Quem chegar a 2028 com balanço e compliance em dia encontra menos concorrentes e uma base de clientes de quem ficar pelo caminho.

Fonte: SpaceMoney e Monitor do Mercado (artigo de Fabio Rivelli). Texto reescrito pela Redação Mundo das Fintechs.

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