FIDCs com R$ 35,2 bilhões em ações judiciais param de comprar créditos não definitivos nesta terça (13); CEO da Bloxs vê securitização como saída
Regra do CMN separa a aposta no processo do crédito de verdade; para Felipe Souto, quem levar o crédito até o trânsito em julgado captura a reprecificação

Divulgação/Bloxs
A partir desta terça-feira (13), os FIDCs (fundos de investimento em direitos creditórios) ficam proibidos de comprar, direta ou indiretamente, créditos judiciais e arbitrais que ainda não tenham liquidez, certeza e exigibilidade definitivas. A regra é do Conselho Monetário Nacional (CMN), aprovada em 24 de setembro, e deve mudar a estrutura de um mercado em que os FIDCs tinham R$ 35,2 bilhões de exposição a ações judiciais em julho, número citado por Felipe Souto, CEO da Bloxs.
No caso judicial, o crédito só passa a ser elegível com o trânsito em julgado e a definição do valor e da exigibilidade. No arbitral, é preciso que o prazo para contestar a sentença tenha vencido ou que eventual ação anulatória tenha terminado. A norma não obriga a venda do que já está nas carteiras, mas, a partir de 4 de janeiro de 2027, quem carregar esses créditos terá de ter avaliação verificável por terceiros, reavaliação a cada fato relevante do processo, auditoria independente e divulgação das informações das carteiras.
A mudança vem depois de investigações sobre fundos e créditos. No caso do Banco Master, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mandou cancelar 16 precatórios avaliados em R$ 4,7 bilhões, expedidos antes do trânsito em julgado. Já a Operação Crédito Oculto identificou uma transação de cerca de R$ 370 milhões em direitos creditórios de uma usina sucroalcooleira, segundo a Receita Federal.
Ao Poder360, Souto disse que a medida se justifica diante dos problemas de credibilidade do mercado, mas que proibir novas compras pelos FIDCs foi uma resposta excessiva e que o prazo de adaptação é curto. Para ele, uma das alternativas é a securitização: a emissão de debêntures securitizadas pode viabilizar operações que deixaram de ser possíveis nos FIDCs, respeitadas as regras aplicáveis.
“Não acabou o mercado de crédito judicial. Acabou um modelo em que o mesmo veículo carregava, ao mesmo tempo, a aposta sobre se um direito existe e o financiamento de um direito que já existe”
Felipe Souto, CEO da Bloxs, em artigo na Funds Society
Em artigo na Funds Society, o executivo afirma que a resolução separa dois riscos que o mesmo produto carregava: o de o direito existir, mais parecido com venture, e o de o devedor pagar um direito que já existe, que é crédito. A partir do dia 13, segundo ele, o trânsito em julgado deixa de mudar só a fase do processo e passa a mudar o ativo: o deságio tende a cair e o número de compradores se multiplica. Quem conduz o crédito até esse ponto e o entrega limpo do outro lado captura a reprecificação, na lógica de warehouse e take-out conhecida em outras classes de ativo.
Por que importa. A regra do CMN cria um negócio claro: levar o crédito judicial até o trânsito em julgado e vendê-lo para a indústria de crédito estruturado, que paga mais por ele. A fintech ou securitizadora que estruturar essa ponte, com avaliação, auditoria e debêntures securitizadas, ganha no deságio que fecha no meio do caminho.
Fonte: Poder360 e Funds Society. Texto reescrito pela Redação Mundo das Fintechs.
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