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FIDC

ID CTVM, com mais de 550 fundos e mais de R$ 50 bilhões, aponta aval da CVM para FIDC investir em cotas de outro FIDC do mesmo administrador

Ofício da área técnica da autarquia afasta a vedação de partes relacionadas nesse caso e abre espaço para famílias de fundos em camadas, diz o diretor Rodrigo Balassiano.

Por Redação Mundo das Fintechs · 11/10/2026 · 3 min de leitura
ID CTVM, com mais de 550 fundos e mais de R$ 50 bilhões, aponta aval da CVM para FIDC investir em cotas de outro FIDC do mesmo administrador

Divulgação

A ID CTVM, administradora fiduciária e custodiante com mais de 550 fundos e mais de R$ 50 bilhões sob administração e custódia, passou a orientar gestoras parceiras com base em uma interpretação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) sobre fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs), segundo conteúdo da empresa publicado no Estadão Blue Studio nesta sexta-feira (9).

O Ofício-Circular CVM/SSE nº 8/2025 esclarece que a vedação do artigo 42 do Anexo Normativo II da Resolução CVM 175, que impede o fundo de comprar direitos creditórios originados ou cedidos pelo administrador, pelo gestor ou por partes relacionadas, não se aplica ao investimento em cotas de outro FIDC que tenha o mesmo administrador ou a mesma gestora.

Segundo Rodrigo Balassiano, diretor da ID CTVM, parte do mercado lia a regra de forma ampla, o que travava famílias de fundos complementares, como uma estrutura sênior que aplica parte dos recursos em cotas de uma estrutura subordinada do mesmo grupo gestor. “Uma coisa é o administrador empurrar para dentro do fundo um crédito próprio que talvez não tivesse encontrado comprador no mercado aberto. Outra, bem diferente, é o fundo investir em cotas de um veículo que também segue as mesmas exigências de transparência, custódia e prestação de informações periódicas”, afirma.

Com o esclarecimento, uma gestora pode montar um FIDC para investidores qualificados que concentra posições sênior de várias operações, ao lado de FIDCs específicos para cada cedente, todos sob a mesma administração fiduciária. Assim, o investidor diversifica o risco sem precisar analisar dezenas de cedentes um a um.

“A CVM reconheceu essa diferença, e isso abre espaço para estruturas mais sofisticadas, sem abrir mão da proteção que o artigo 42 buscava garantir”

Rodrigo Balassiano, diretor da ID CTVM

A exceção não é irrestrita: as cotas de FIDC continuam equiparadas a direitos creditórios para cumprir o mínimo de carteira, de 50% para os FIDCs em geral e de 67% para os que buscam se qualificar como entidade de investimento na legislação tributária. Balassiano afirma que essas estruturas exigem do administrador e do custodiante mais conciliação de dados, porque uma mesma operação de crédito pode aparecer em mais de um fundo da família. Fundada em 2020, a ID CTVM atua em administração fiduciária, custódia, escrituração, controladoria e distribuição de fundos.

Por que importa. Com a dúvida resolvida, fica mais fácil montar fundos em camadas, com um FIDC para cada cedente e um fundo por cima que junta as cotas sênior. Quem origina crédito pode abrir um FIDC por carteira e vender o risco com mais facilidade, e quem tem tecnologia para conciliar os dados entre fundos tem um serviço para vender a gestoras e administradoras.

Fonte: Estadão Blue Studio (conteúdo da ID CTVM). Texto reescrito pela Redação Mundo das Fintechs.

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