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Licença cripto

Licença cripto do Banco Central: com o fim do prazo, comprar corretora que já pediu autorização vira atalho para entrar no mercado, mas não transfere a licença

Levantamento da Cainvest reúne 74 instituições com pedido, comunicação ou registro; quem não pediu tem 30 dias para fechar, e menores devem vender ou se juntar a grupos maiores

Por Redação Mundo das Fintechs · 02/11/2026 · 3 min de leitura
Licença cripto do Banco Central: com o fim do prazo, comprar corretora que já pediu autorização…

Paulo Brancher, sócio do Mattos Filho. Foto: Divulgação/Mattos Filho

Com o fim do prazo da licença cripto do Banco Central, na sexta-feira (30), a corretora que protocolou o pedido a tempo ganhou valor: pela regra de transição, ela pode continuar operando enquanto o BC analisa o processo. Comprar uma dessas empresas passou a ser o caminho mais curto para quem quer entrar no mercado brasileiro de criptoativos sem começar do zero, segundo Paulo Brancher, sócio da área de Criptoativos do Mattos Filho, ouvido pelo Valor Econômico. A compra, porém, não equivale a herdar a licença.

Um levantamento da Cainvest, atualizado no sábado (31), reuniu 74 instituições com pedidos anunciados, comunicações de bancos e registros documentais. O número não é a contagem oficial do BC. Entre as corretoras que anunciaram pedido estão Binance, Coinbase, Mercado Bitcoin, Bybit e Foxbit; entre as emissoras de stablecoins de real, Crown (BRLV) e Avenia (BRLA). Bancos já autorizados, como Itaú, Bradesco e Banco Braza, seguem outro caminho: comunicam ao BC a prestação do serviço, com certificação técnica independente, sem pedir nova licença.

As regras estão nas Resoluções BCB 519 e 520, que dividem as prestadoras de serviços de ativos virtuais em intermediárias, custodiantes e corretoras. Quem já operava em 2 de fevereiro e protocolou o pedido no prazo segue funcionando até a decisão. Quem não pediu tem até 30 dias para encerrar as atividades, sem direito de continuar por um protocolo feito depois. A autorização tem duas fases: na primeira, o BC verifica a atuação anterior, os controladores e o capital; na segunda, governança e infraestrutura tecnológica. A Resolução BCB 549 fixa prazos de 360 dias para a primeira fase e de 720 dias para a segunda, sem garantia de aprovação.

O capital mínimo foi um dos principais pontos de discussão entre o BC e o setor. Na consulta pública de 2024, o BC propunha R$ 1 milhão para intermediárias, R$ 2 milhões para custodiantes e R$ 3 milhões para corretoras. Na regra final, a exigência passou a depender das atividades e dos riscos de cada empresa e vai de R$ 10,8 milhões a R$ 37,2 milhões. A Coinext, com mais de oito anos de mercado, encerrou negociação e custódia por não alcançar o capital mínimo. A Bity, que diz ter somado mais de 850 mil usuários e R$ 100 bilhões negociados, desistiu de pedir licença de corretora. A mexicana Bitso deixou de atender o varejo brasileiro e fez acordo com o Mercado Bitcoin para migrar os clientes.

“A empresa que protocolou o pedido dentro do prazo pode continuar operando enquanto o Banco Central faz a análise, o que tem valor para quem quer entrar no mercado sem começar do zero. Mas uma mudança de controle no meio do processo precisa ser comunicada e submetida ao regulador.”

Paulo Brancher, sócio da área de Criptoativos do Mattos Filho, ao Valor Econômico

“O pedido de autorização não é uma mera formalidade. O processo envolve o atendimento de uma série de exigências regulatórias, incluindo exigências de capital social e patrimônio líquido mínimo, designação de ao menos três diretores, identificação clara dos acionistas controladores (...)”, disse Tatiana Guazzelli, sócia do Pinheiro Neto Advogados, ao Valor.

Para Paulo Brancher, sócio da área de Criptoativos do Mattos Filho, a mudança de controle no meio do processo precisa ser comunicada e submetida ao regulador, o que pode exigir complementações e alongar a análise. “Por isso, nas negociações, o risco regulatório costuma ser tratado no próprio desenho da operação”, afirmou. Ele prevê que empresas menores que não conseguirem cumprir os requisitos vão se associar a grupos maiores, vender as operações ou encerrar as atividades de forma ordenada. A maior parte desses negócios deve ser pequena, mas os que atingirem os critérios de faturamento da Lei 12.529/2011 precisam passar antes pelo Cade.

A partir de sexta-feira (6), bancos e instituições de pagamento ficam proibidos de operar com prestadoras de ativos virtuais não autorizadas, como mostrou o Mundo das Fintechs. A lista oficial de pedidos do BC ainda não foi divulgada.

Por que importa. A licença cripto virou barreira de entrada: com capital mínimo de R$ 10,8 milhões a R$ 37,2 milhões e análise de até 1.080 dias, quem já está na fila do BC vale mais. Para quem quer montar fintech nesse mercado, há dois negócios na mesa: comprar ou se associar a uma corretora com pedido protocolado, ou operar sobre a licença de um parceiro (crypto as a service) e gastar o capital em clientes, não em estrutura.

Fonte: Valor Econômico. Texto reescrito pela Redação Mundo das Fintechs.

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