Brasil Bitcoin: TJSP manda sócios devolverem site, chave Pix e depósitos em 48 horas, com multa de R$ 100 mil por dia
Desembargador suspende a migração da corretora para a Brasil 8, atende ao cofundador com 40% e manda pedir a licença do BC em nome da empresa original até 30 de outubro

Jorge Alves, CEO da Brasil Bitcoin (Divulgação/Brasil Bitcoin), e o Palácio da Justiça de São Paulo (Catherine Gaspar/Wikimedia Commons, CC BY-SA 4.0)
O desembargador Rui Cascaldi, da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), determinou nesta sexta-feira (23) que os administradores da corretora de criptomoedas Brasil Bitcoin devolvam à empresa original, em até 48 horas, o domínio do site, a chave Pix e os depósitos de clientes que tinham sido levados para a Brasil 8, uma sociedade paralela. A informação é do Livecoins.
A decisão liminar suspende a transferência da operação e fixa multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 5 milhões. Ela atende a um recurso do cofundador Erick Carlos Castilho Crus, dono de 40% da Brasil Bitcoin, contra os sócios-administradores Marco Vinicius Castellari (40%) e Jorge de Almeida Alves (20%).
Segundo os autos, entre 15 e 18 de outubro os dois gestores passaram a marca, os contratos de usuários e o fluxo financeiro para o CNPJ da Brasil 8 Sociedade Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais, com capital declarado de R$ 17 milhões. Na nova empresa, Castellari tem 57%, Alves 38% e o ex-gerente comercial Hugo Benicio das Neves 5%. Em 18 de outubro, clientes receberam e-mails para depositar via Pix e TED numa conta da Brasil 8 no Stark Bank. Crus, que ficou de fora da nova sociedade, apresentou um acordo de sócios de 9 de fevereiro de 2026 que exige aprovação unânime para ceder marca, código-fonte ou domínio.
Na primeira instância, na segunda-feira (19), o juiz Guilherme de Paula Nascente Nunes tinha negado os pedidos de urgência, por entender que pedir ou não a licença no Banco Central era decisão de gestão. O desembargador viu contradição: em 12 de outubro, a defesa dizia que a Brasil 8 era só contingência, sem clientes nem recursos. Ele classificou a conduta como trespasse irregular do estabelecimento, sem pagamento de preço e sem deliberação societária.
“De nada valeria preservar formalmente a titularidade de 40% das quotas sociais se, no plano material, a sociedade fosse transformada em uma casca societária desprovida de seu domínio na internet, de seus canais de pagamento, de seus contratos ativos de clientes e de sua receita operacional.”
Rui Cascaldi, desembargador do TJSP, na decisão
Os administradores têm 48 horas, a partir da intimação, para devolver o domínio brasilbitcoin.com.br no NIC.br sem mexer nos servidores, religar a chave Pix às contas da Brasil Bitcoin, retomar os termos de uso anteriores a 16 de outubro, avisar os usuários e devolver os depósitos recebidos pela Brasil 8. O tribunal também mandou os próprios gestores protocolarem, até 30 de outubro, o pedido de autorização da Brasil Bitcoin no Banco Central exigido pela Resolução BCB nº 520/2025, ainda que provisório e com pedido de prazo extra, e negou a Crus o pedido de representar a empresa sozinho, porque ele renunciou à administração em fevereiro. Banco Central e Junta Comercial de São Paulo serão oficiados.
Em nota ao Livecoins, a defesa de Crus disse que ele recebeu a decisão com serenidade e que a medida não interrompe o funcionamento da plataforma. A Brasil Bitcoin, fundada em 2018, é uma das maiores corretoras de cripto do país. O Mundo das Fintechs já havia noticiado o pedido de licença pelo CNPJ da Brasil 8.
Por que importa. Em cripto, a licença do Banco Central virou o ativo mais valioso da corretora: quem não pedir a autorização até 30 de outubro fica fora do mercado regulado. Por isso a briga é por CNPJ, domínio e chave Pix, que é onde está o cliente. Para quem monta fintech, a lição é prática: acordo de sócios com cláusula sobre marca, domínio e licença vale dinheiro, e quem chega agora pode crescer comprando base de corretoras que não vão conseguir a autorização.
Fonte: Livecoins. Texto reescrito pela Redação Mundo das Fintechs.
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