Banco Central proíbe, a partir de 6 de novembro, bancos e instituições de pagamento de operar com prestadoras de cripto não autorizadas; 67 empresas estão no processo de autorização do BC
Resolução BCB 589 tirou do texto a ressalva para quem estava em processo de autorização; quem não pediu licença até 30 de outubro tem até 29 de novembro para encerrar os serviços

Moeda de bitcoin (Satheesh Sankaran/Wikimedia Commons, CC BY 2.0)
A partir desta sexta-feira (6), bancos, instituições de pagamento e as demais instituições autorizadas pelo Banco Central ficam proibidos de realizar ou viabilizar operações com prestadoras de serviços de ativos virtuais que não estejam autorizadas a funcionar no país, salvo nas formas previstas na norma. A vedação está no artigo 91 da Resolução BCB 520, de novembro de 2025, na redação dada pela Resolução BCB 589, de 23 de setembro, segundo explicação publicada pelo Carta Circular no sábado (31).
A proibição alcança também a negociação, a intermediação e a custódia de ativos virtuais, as operações de câmbio, a abertura e a manutenção de contas de pagamento e as transações de pagamento feitas para viabilizar essas operações.
A redação original marcava o início da vedação para 30 de outubro e falava em prestadoras que não estivessem “autorizadas ou em processo de autorização”. A Resolução 589 adiou a data em uma semana e retirou a menção a quem está em processo de autorização. Pelo artigo 88 da Resolução 520, as prestadoras que já atuavam em 2 de fevereiro e protocolaram o pedido até 30 de outubro podem seguir operando até a conclusão do processo. Segundo o Carta Circular, a Resolução 589 não trata expressamente da relação entre o novo texto do artigo 91 e essa permissão.
Quem não protocolou o pedido tem até 29 de novembro para encerrar os serviços. O mesmo prazo vale para bancos, corretoras, distribuidoras e corretoras de câmbio que atuavam com cripto e não fizeram a comunicação formal ao BC até 30 de outubro. Nenhuma das resoluções fixa data para que bancos e instituições de pagamento encerrem contas de prestadoras; para contas de pagamento, vale a Resolução BCB 96, que dá até 30 dias corridos depois de o titular ser comunicado.
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A relação publicada pelo Portal do Bitcoin, atualizada em 31 de outubro com dados do monitor da consultoria Cainvest, de registros do BC e de anúncios das empresas, reúne 67 nomes no processo de autorização do BC. Estão nela bancos como Itaú, Bradesco, BTG Pactual, Inter, BS2 e Stark Bank, exchanges globais como Binance, Coinbase, Kraken e OKX, plataformas brasileiras como Mercado Bitcoin, Foxbit e Brasil Bitcoin, e empresas de stablecoins e pagamentos internacionais como Transfero, Onda Finance, NoxPay e Bloquo, além de casas de tokenização como a Liqi. A tabela não separa os pedidos de autorização das comunicações que bancos e corretoras fazem ao BC para atuar com ativos virtuais sem virar prestadoras, e a presença nela não significa autorização concedida. O BC ainda não divulgou números oficiais.
Os demais dispositivos da Resolução 589, sobre informações de saldos, custódia e provas de reservas que as prestadoras enviam ao BC, entram em vigor em 1º de janeiro de 2027.
Por que importa. Com a vedação, conta, pagamentos e câmbio para cripto passam a ser oferecidos só a quem está regular, e quem tem licença ou presta serviço para esse mercado dentro das regras pode atender as prestadoras que ficaram e quem precisar trocar de parceiro até 29 de novembro: há espaço para ganhar dinheiro com conta, custódia e conversão.
Fonte: Carta Circular. Texto reescrito pela Redação Mundo das Fintechs.
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