Fictor, que tentou comprar o Banco Master, vira ré na CVM com o fundador Rafael Góis por operação fraudulenta e oferta sem registro
Processo sancionador mira a captação por sociedades em conta de participação; grupo está em recuperação judicial com dívidas declaradas de R$ 4,3 bilhões

Divulgação/Fictor
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) abriu processo sancionador contra empresas do Grupo Fictor, o fundador Rafael Góis e o ex-sócio Luiz Phillippe Gomes Rubini por operação fraudulenta e por oferta pública de valores mobiliários sem registro na autarquia, segundo a coluna Capital, do jornal O Globo, nesta quinta-feira (5). São acusados a Fictor Invest Ltda., a Fictor Holding, Góis e Rubini, que devem ser notificados oficialmente nos próximos dias.
O processo sancionador é a fase em que já existe acusação formulada e o caso será submetido a julgamento. A apuração envolve as sociedades em conta de participação (SCPs) que a Fictor Invest usava para captar dinheiro de investidores. Segundo O Globo, SCPs não são, por si só, valores mobiliários, mas os técnicos da CVM passaram a investigar se elas foram oferecidas ao público como contratos de investimento coletivo (CICs), que são valores mobiliários e exigem registro. Os acusados ainda vão se defender, e não há julgamento até agora.
O grupo ficou conhecido pela tentativa frustrada de comprar o Banco Master, na véspera da liquidação do banco pelo Banco Central, em novembro de 2025. Depois, foi investigado pela Polícia Federal na Operação Compliance Zero, por suspeita de fraudes bilionárias.
A Fictor está em recuperação judicial, com dívidas declaradas de R$ 4,3 bilhões. O pedido foi protocolado em fevereiro de 2026, e a Justiça de São Paulo ampliou depois o processo para 43 empresas do grupo, segundo o Valor Econômico. Até novembro de 2025, a empresa havia levantado cerca de R$ 3 bilhões, de acordo com o NeoFeed.
“As SCPs não são, por si só, valores mobiliários”
O Globo, sobre as sociedades em conta de participação
Por que importa. Captar dinheiro do público por fora da regulação costuma acabar no colegiado da CVM. Para quem monta fintech de investimento ou crédito, o caminho que escala é o regulado: plataforma de crowdfunding com registro na CVM, FIDC com administradora e custodiante, ou oferta pela Resolução 160. Há negócio em vender exatamente essa estrutura, com compliance, distribuição e escrituração, para empresas que hoje captam com contratos improvisados.
Fonte: O Globo. Texto reescrito pela Redação Mundo das Fintechs.
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