Fintechs na bolsaBolsa
Nubank US$ 12,03 +2,47%Inter US$ 3,86 +2,12%PagBank US$ 7,6 −0,78%Stone US$ 7,51 +0,27%XP US$ 15,14 +2,44%Nubank US$ 12,03 +2,47%Inter US$ 3,86 +2,12%PagBank US$ 7,6 −0,78%Stone US$ 7,51 +0,27%XP US$ 15,14 +2,44%
Abra sua fintech
Mundo das FintechsMundo das Fintechs
Buscar no Mundo das Fintechs
Publicidade
Hub 360
O time tech da sua fintech

Tenha sua plataforma de Banking ou Crédito no ar em semanas. Depois, ela cresce com você: módulo a módulo, ideia a ideia

Começar uma conversa
Regulação

Receita diz que comprar e vender stablecoins no exterior, por si só, não é câmbio e não gera IOF de câmbio

Solução de Consulta 218, publicada no Diário Oficial nesta sexta (6), faz uma ressalva: se houver operação de câmbio no caminho, o imposto incide

Por Redação Mundo das Fintechs · 06/11/2026 · 3 min de leitura
Receita diz que comprar e vender stablecoins no exterior, por si só, não é câmbio e não gera IOF…

Jacques Zylbergeld, superintendente de câmbio do Banco Rendimento. Foto: Divulgação/Banco Rendimento

A Receita Federal afirmou que a compra, a venda ou a troca de stablecoins no exterior, por si sós, não são operação de câmbio e, por isso, não geram IOF sobre câmbio. O entendimento sobre IOF em stablecoin está na Solução de Consulta nº 218, da Coordenação-Geral de Tributação, assinada em 5 de novembro e publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (6), como noticiou o Atlas Público. Stablecoins são moedas digitais atreladas a uma moeda tradicional, em geral o dólar.

O texto faz uma ressalva: o imposto incide se, para fazer a negociação, for usada uma operação de câmbio, aquela em que há entrega das duas moedas, a nacional e a estrangeira, de acordo com as normas do Banco Central e do Conselho Monetário Nacional. A mesma solução diz que a movimentação pura e simples de contas em reais de não residentes no Brasil também não é operação de câmbio. A base legal citada é o artigo 63 do Código Tributário Nacional, a Lei 8.894, de 1994, e o Decreto 6.306, de 2007, que regulamenta o IOF.

O tema mexe com fintechs que vendem dólar digital a brasileiros. Em outubro, Alec Howard, fundador e CEO da Ruvo, conta global que junta Pix e stablecoins, disse ao Startups que a compra de stablecoins é isenta de IOF pela interpretação regulatória adotada pela fintech. No fim de outubro, segundo a Finsiders Brasil, a Febraban ainda avaliava com tributaristas se havia IOF na compra de stablecoins com moeda estrangeira, e o Banco Rendimento, que tem Jacques Zylbergeld como superintendente de câmbio, estudava usar stablecoins e blockchain nas operações de câmbio.

Uma solução de consulta é a resposta da Receita à dúvida de um contribuinte; não é lei nem resolução nova. O ponto prático está na ressalva: onde real e moeda estrangeira trocam de mãos numa operação de câmbio, o IOF continua.

“Se houver mudança em torno do IOF com stablecoins, fomos construídos para acomodar isso”

Alec Howard, fundador e CEO da Ruvo, ao Startups em outubro

Por que importa. Para quem monta fintech de conta global ou de pagamentos internacionais, imposto é parte do preço que o cliente paga. A Receita deixou por escrito que a troca de stablecoins no exterior, sozinha, não paga IOF de câmbio, mas que a operação de câmbio continua tributada. Quem desenhar o produto sabendo exatamente em que etapa há câmbio consegue mostrar ao cliente o custo de cada passo, e isso vira argumento de venda num mercado em que o IOF pesa na conta.

Fonte: Diário Oficial da União (Receita Federal). Texto reescrito pela Redação Mundo das Fintechs.

Gostou? Receba o Radar do Mundo das Fintechs

As notícias de fintech que importam, em 3 minutos. Todos os dias, às 7h, de graça.

Siga o Mundo das Fintechs

As notícias de fintech todo dia no seu feed.

LinkedInInstagram