Lula reeleito: o que já está decidido e o que ainda depende de Congresso e BC para fintechs, FIDCs e crédito
CSLL maior, regra de BaaS até 31 de dezembro, capital mínimo novo e licença cripto já têm data; Copom volta a se reunir em 3 e 4 de novembro, com diretoria de mandato fixo

Lula discursa em São Paulo na noite de 25 de outubro de 2026, após o resultado do segundo turno. Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil
Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi reeleito presidente neste domingo (25). Com 99,91% das seções apuradas, teve 64.185.535 votos, ou 51,77% dos válidos, contra 59.796.463 (48,23%) de Flávio Bolsonaro (PL), segundo dados do TSE publicados pelo InfoMoney. O novo mandato começa em 1º de janeiro de 2027.
Para fintechs, FIDCs e empresas de crédito, boa parte das regras dos próximos meses já foi aprovada antes da eleição e tem data para entrar em vigor. O que segue em aberto depende de decisões do Congresso, do Banco Central e do Ministério da Fazenda.
Na tributação, a Lei Complementar nº 224, sancionada em dezembro de 2025, elevou a CSLL do setor financeiro a partir de 1º de abril de 2026. Para instituições de pagamento, a alíquota passou de 9% para 12% até 31 de dezembro de 2027 e sobe para 15% em 1º de janeiro de 2028. Sociedades de crédito, financiamento e investimento, que recolhiam 15%, passaram a 17,5% e vão a 20% em 2028, segundo a Fenacon e o Finsiders Brasil. A Receita projeta arrecadar R$ 1,1 bilhão com essa mudança em 2026.
No Banking as a Service, a Resolução Conjunta nº 16, de 28 de novembro de 2025, criou o primeiro marco específico para o modelo. A instituição autorizada que presta o serviço responde por cadastro, prevenção à lavagem de dinheiro e conformidade, mesmo quando a empresa parceira opera a jornada. O prazo para adequar contratos, jornadas e identificação visual termina em 31 de dezembro de 2026.
“Criar as condições para uma redução sustentada das taxas de juros, com inflação controlada”
Programa de governo de Lula registrado no TSE, página 49
No capital, a Resolução Conjunta nº 14, também de novembro de 2025, passou a calcular o capital mínimo pelas atividades de cada empresa. Para instituições de pagamento, o piso foi para a faixa de R$ 9,2 milhões a R$ 32,8 milhões, como o MDF mostrou ao tratar das fintechs que estão vendendo a licença e migrando para o BaaS. O BC negou 10 pedidos de licença de instituição de pagamento entre janeiro e setembro, mais que o dobro de 2025.
Em cripto, termina na sexta-feira (30) o prazo para empresas que já operam pedirem autorização como prestadoras de serviços de ativos virtuais. Pela Resolução BCB nº 589, a partir de 6 de novembro instituições reguladas não podem operar com prestadoras não autorizadas.
No Pix, o Pix Automático já está em funcionamento e movimenta R$ 1,68 bilhão por mês, segundo a Adyen. A Resolução BCB nº 587 autoriza seu uso em contas-salário a partir de 1º de julho de 2027. O Drex segue sem definição dos próximos passos pelo BC, e o mercado testa tokenização por conta própria: a Anbima reúne 51 instituições em um piloto.
No crédito consignado, o Crédito do Trabalhador, lançado em março de 2025, centralizou a averbação no eSocial. O estoque do consignado privado foi de R$ 41,9 bilhões para R$ 140 bilhões em pouco mais de um ano, segundo a CredSpot.
Nos juros, o Copom reduziu a Selic para 13,75% ao ano em 16 de setembro, em decisão unânime, segundo a CNN Brasil. Pelo calendário do BC, a próxima reunião é em 3 e 4 de novembro, e a última do ano em 8 e 9 de dezembro.
A diretoria que toma essas decisões tem mandato fixo. A Lei Complementar nº 179, de 2021, deu mandatos de quatro anos, não coincidentes com o do presidente da República, ao presidente e aos diretores do Banco Central. Gabriel Galípolo, aprovado pelo Senado em outubro de 2024 por 66 votos a 5, tem mandato até 31 de dezembro de 2028.
Sobre o que vem pela frente, o programa de governo registrado no TSE afirma, na página 49: “vamos criar as condições para uma redução sustentada das taxas de juros, com inflação controlada e assegurando uma política fiscal responsável. Para isso, manteremos o novo arcabouço fiscal”. O texto não fixa prazo para essa redução.
Na mesma página, o programa promete “aprofundar o mercado de capitais doméstico”, citando debêntures de infraestrutura, fundos de investimento em participações e o “mercado secundário de recebíveis”, e diz que seguirá “assegurando a continuidade dos fundos garantidores” e “aprimorando as regras de oferta e responsabilidade na concessão de crédito”. Na página 58, afirma que seguirá “potencializando o acesso a crédito para MPMEs por meio dos fundos garantidores”. O documento não menciona fintechs nem o Pix.
Já em vigor, a Medida Provisória nº 1.393, de 25 de setembro de 2026, criou o Desenrola Brasil 3.0. Pelo texto, a União pode comprar, em procedimento competitivo definido pela Fazenda, carteiras de dívidas de pessoas físicas inadimplidas há mais de 720 e menos de 1.645 dias, com valor original abaixo de R$ 10 mil e deságio mínimo de 90%. A Fazenda pode contratar o Banco do Brasil ou a Caixa para operar, e esses agentes podem criar ou usar FIDCs para adquirir e gerir as carteiras. Como toda MP, o texto precisa ser votado pelo Congresso.
Mudanças em impostos dependem do Congresso, e regras de capital, BaaS, Pix e Drex dependem do CMN e do BC.
Por que importa. Quem opera crédito, conta ou FIDC já tem calendário fechado até 2028 em impostos, capital e BaaS, e esse calendário não muda com o resultado da eleição. O que pode mudar passa por projeto de lei, medida provisória ou norma do CMN e do BC, e cada uma tem rito e prazo próprios. Acompanhar esse rito é o que separa planejamento de aposta.
Fonte: InfoMoney (TSE), Fenacon, Finsiders Brasil, CNN Brasil, Programa de governo (TSE), Planalto (MP 1.393), B3 Bora Investir, Senado. Texto reescrito pela Redação Mundo das Fintechs.
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