OKX, Mercado Bitcoin e B3 já estão na fila da licença cripto do Banco Central; quem não pedir até 30 de outubro terá de parar e devolver o saldo dos clientes
Advogados apontam risco de processo criminal para quem errar o formulário e lembram que o Crypto as a Service, versão cripto do BaaS, ainda não tem regra própria

Tiago Severo, sócio do Panucci, Severo e Nebias Advogados. Foto: Divulgação/PSNA
Termina na próxima sexta-feira (30) o prazo para que toda empresa que já opera com criptoativos no Brasil peça ao Banco Central autorização para funcionar como prestadora de serviços de ativos virtuais (PSAV). Quem não protocolar o pedido a tempo terá o processo arquivado e precisará encerrar a operação, segundo advogados ouvidos pela Exame.
Nesse caso, a empresa tem de avisar os clientes e o BC sobre o fim das atividades e devolver todo o saldo dos usuários. Continuar funcionando sem autorização passa a ser operar no sistema financeiro de forma irregular, o que é crime. Pela Resolução BCB nº 589, a partir de 6 de novembro bancos e outras instituições reguladas ficam proibidos de operar com prestadoras não autorizadas, o que corta o acesso delas a contas e ao Pix.
Tiago Severo, sócio do Panucci, Severo e Nebias Advogados, avalia que parte dos casos deve parar no Judiciário. Empresas que protocolaram tudo, mas não conseguiram cumprir algum requisito, como comprovar base de clientes ou trazer os clientes internacionais para a estrutura brasileira, podem alegar perda de chance, sobretudo se o problema puder ser resolvido em prazo curto, como 60 dias. Já um erro no pedido pode tirar o direito de recorrer e virar processo criminal.
As Resoluções 519 e 520, publicadas pelo BC em 2025, dividiram o setor em três categorias: custodiantes, intermediárias e corretoras. Para Rodrigo Caldas Carvalho Borges, sócio do CBA Advogados, um protocolo de finanças descentralizadas (DeFi) sem CNPJ, que nunca toca o dinheiro de terceiros, pode ficar fora da exigência. O mesmo vale para quem oferece só a tela de negociação enquanto um parceiro regulado movimenta os recursos, modelo que o mercado passou a chamar de Crypto as a Service, em analogia ao Banking as a Service, mas que ainda não tem regra própria do BC.
“O diretor ou controlador preencher o formulário de reputação ilibada errado é um erro clássico. Se ele participou de empresa que teve recuperação judicial ou falência e não informa, há arquivamento, não cabe recurso e ainda responde processo-crime por falsidade ideológica.”
Tiago Severo, sócio do Panucci, Severo e Nebias Advogados, à Exame
Entre os nomes que já pediram ou disseram publicamente que vão pedir a licença estão OKX, Mercado Bitcoin, Foxbit, Transfero, B3, Coinbase, Bybit e Ripple, segundo a própria Exame e levantamento do BitNotícias.
Por que importa. Toda regra nova cria um mercado para quem já está dentro dela: a corretora que tirar a licença pode alugar a estrutura regulada para apps, bancos digitais e varejistas que querem vender cripto sem pedir autorização própria, como já acontece no BaaS. Quem montar esse Crypto as a Service com contratos sólidos entre as partes ganha em cada operação dos parceiros.
Fonte: Exame. Texto reescrito pela Redação Mundo das Fintechs.
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